De forma geral, estamos falando de modelos como:
- Bicicletas elétricas (e-bikes)
- Autopropelidos e Monociclos
- Ciclomotores elétricos
Atualmente, o Brasil divide esses veículos em três grupos principais:
1. Bicicletas Elétricas (“e-bikes”)
Para ser considerada bicicleta, a e-bike precisa:
- Potência máxima de 350W
- Velocidade máxima de 25 km/h
- Motor que só auxilia o pedal (pedal assistido, sem acelerador)
Regras:
- Não precisa de CNH
- Não precisa de emplacamento
- Uso permitido em ciclovias e ciclofaixas
- Obrigatório: campainha, retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna.
2. Autopropelidos
Para ser considerado Autopropelido precisa de:
- Potência máxima de 1.000 Watts
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Distância entre eixo máxima de 1,3 mts
- Largura máxima de 70 CM
Regras:
- Permitidos em ruas, ciclofaixas e ciclovias.
- Proibido em avenidas de tráfego intenso e rodovias
- Proibidos nas calçadas
- Não exigem CNH nem emplacamento
- Obrigatório: campainha, retrovisores, setas, lanternas e farol
3. Ciclomotores Elétricos
Para ser considerado Ciclomotor precisa de:
- Potência superior a 1.000 Watts
- Velocidade máxima de 50 km/h
Regras gerais:
- Permitidos em ruas ou borda de pista, conforme regulamentação local
- Proibido em avenidas de tráfego intenso e rodovias
- Proibidos nas calçadas, ciclofaixas e ciclovias
- Exigem CNH categoria ACC ou A
- Exige emplacamento
- Documentação do veículo e do condutor
- Obrigatório: campainha, retrovisores, setas, lanternas e farol
- Obrigatório uso de capacete aprovado pelo Inmetro com viseira ou óculos de proteção
Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH A: infração gravíssima
Circular sem capacete: gravíssima
Circular com ciclomotor não licenciado: infração gravíssima
Conduzir em ciclovia quando proibido: infração média
Para bicicletas e autopropelidos, a maioria das penalidades ocorre quando a pessoa usa o equipamento em local inadequado ou sem itens obrigatórios.
O objetivo é equilibrar o uso desses veículos, garantindo:
Segurança do condutor
Previsibilidade no trânsito
Redução de acidentes
Convivência harmoniosa com pedestres, ciclistas e motoristas
Com o crescimento dos seus usuários, as normas estão se tornando mais claras — e tendem a evoluir nos próximos anos.
* Conforme Resolução Nº 996/2023 do CONTRAN.
