A diferença está em quatro critérios técnicos: potência do motor, velocidade máxima de fábrica, presença de acelerador e dimensões. Bicicleta elétrica só tem motor que ajuda quando você pedala. Autopropelido pode ter acelerador, mas fica limitado a 1.000 W, 32 km/h, 70 cm de largura e 130 cm entre eixos. Ciclomotor vai até 4.000 W e 50 km/h, e por isso exige habilitação e placa.
Essa classificação vem da Resolução CONTRAN 996/2023. O nome comercial ("scooter", "moto elétrica", "bike") não conta: vale o que a ficha técnica diz.
As três categorias lado a lado
| Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor | |
|---|---|---|---|
| Como o motor funciona | Só enquanto você pedala | Pode ter acelerador | Pode ter acelerador |
| Potência máxima | 1.000 W | 1.000 W | 4.000 W |
| Velocidade máxima | 32 km/h de assistência | 32 km/h de fábrica | 50 km/h de fábrica |
| Limite de tamanho | — | 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | — |
| CNH | Não | Não | ACC ou CNH A |
| Placa e licenciamento | Não | Não | Sim |
| Capacete | Recomendado | Recomendado | Obrigatório |
Fonte: Resolução CONTRAN 996/2023, arts. 2º e 12; CTB, art. 244.
Bicicleta elétrica: o motor só ajuda
Para a lei, a bicicleta elétrica continua sendo bicicleta (art. 2º, § 1º). O que a define é o pedal assistido: um sensor liga o motor só quando você pedala. Ela não pode ter acelerador nem qualquer comando manual de potência, e o motor para de ajudar a 32 km/h.
A única exceção é o "modo caminhada", que move a bike sem pedalar até 6 km/h, para empurrar em subida, por exemplo.
Autopropelido: o elétrico sem CNH com acelerador
É a categoria da maioria das scooters elétricas vendidas como "sem CNH". Para ser autopropelido, o veículo precisa respeitar todos estes limites:
- até 1.000 W de potência nominal;
- até 32 km/h de velocidade máxima de fabricação;
- até 70 cm de largura;
- até 130 cm de distância entre eixos.
Pode ter acelerador de punho e uma ou mais rodas. Bicicletas elétricas com acelerador também caem aqui: se estiverem dentro dos limites, são autopropelidos e continuam dispensando CNH e placa.
Ciclomotor: já é veículo registrado
Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h (art. 2º, IV). Ele precisa de:
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A;
- registro, licenciamento e placa no Detran;
- capacete para o piloto e para o garupa.
Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor sem registro está impedido de circular. Explicamos o passo a passo em como emplacar ciclomotor elétrico em Minas.
A regra que mais pega gente: passou de um limite, mudou de categoria
O § 6º do art. 2º é direto: se a potência ou a velocidade de fábrica passar do limite do autopropelido, o veículo deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. E acima de 50 km/h já não é ciclomotor: vira motoneta ou motocicleta, que só podem ser conduzidas com CNH A (art. 2º, § 7º).
Por isso, desbloquear a velocidade de uma scooter de 32 km/h não é um ajuste inocente. Para a lei, o veículo passa a ser outro, e quem pilota sem placa e sem habilitação responde pelas multas.
Como descobrir a categoria do seu veículo
- Procure a potência nominal na ficha técnica ou na nota fiscal. Desconfie de anúncio que só mostra "potência de pico".
- Confira a velocidade máxima de fábrica.
- Veja se tem acelerador. Se tiver, não é bicicleta elétrica.
- Meça largura e entre-eixos (do centro de uma roda ao centro da outra).
Na Gotrix Juiz de Fora, separamos o catálogo justamente por categoria: autopropelidos, ciclomotores e bikes elétricas. Assim você já compra sabendo o que precisa ou não de habilitação.
O que cada categoria pode fazer na rua
A resolução deixa a regulamentação da circulação com o órgão de trânsito de cada cidade (art. 6º). Em linhas gerais:
- Bicicleta elétrica e autopropelido seguem as regras de bicicleta (art. 11): ciclovia e ciclofaixa quando houver, bordo direito da pista quando não houver, nunca na calçada sem autorização.
- Ciclomotor circula como veículo motorizado, não pode usar ciclovia e não deve trafegar em vias de trânsito rápido nem em rodovias, exceto pelo acostamento ou faixa própria, quando houver.
Detalhamos isso, incluindo a situação de Juiz de Fora, em onde a scooter elétrica pode andar.
Perguntas frequentes
Bicicleta elétrica com acelerador precisa de CNH?
Não, se estiver dentro de 1.000 W e 32 km/h. Com acelerador, ela deixa de ser "bicicleta elétrica" e passa a ser autopropelido, que também dispensa CNH e placa. Acima desses limites, vira ciclomotor.
Triciclo elétrico é autopropelido ou ciclomotor?
Depende das medidas e do desempenho. Até 1.000 W, 32 km/h e 70 cm de largura, pode ser autopropelido. Se passar da largura ou da velocidade, entra como ciclomotor. Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência têm regra própria (art. 18). Veja nosso guia sobre triciclo elétrico para idosos e PCD.
Patinete elétrico é autopropelido?
Sim. Patinetes, monociclos e hoverboards dentro dos limites são equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Ciclomotor pode andar na ciclovia?
Não. A ciclovia é para bicicletas e, quando o órgão local autoriza, para autopropelidos. Ciclomotor na ciclovia é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (CTB, art. 193).
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 996/2023, texto publicado no DOU
- Anexo I: quadro comparativo das categorias
- Código de Trânsito Brasileiro
Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica.




