Onde a scooter elétrica pode andar: rua, ciclovia, calçada e avenida

Rua, ciclovia, calçada, avenida, rodovia: veja onde autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor podem circular pela Resolução CONTRAN 996/2023 e como isso se aplica em Juiz de Fora.
Scooter elétrica Gotrix X13 Plus azul estacionada em área gramada à beira de um lago

A scooter elétrica sem CNH (autopropelido) pode andar na rua, pelo bordo direito da pista, e em ciclovias e ciclofaixas quando o órgão de trânsito local permitir. Não pode andar na calçada sem autorização, nem em vias de trânsito rápido ou rodovias. O ciclomotor anda na pista como veículo motorizado e não pode usar a ciclovia.

A Resolução CONTRAN 996/2023 dá a regra geral e deixa os detalhes para cada cidade. Abaixo, o que vale em cada tipo de via e a situação de Juiz de Fora.

Resumo por tipo de via

OndeAutopropelido (scooter sem CNH)Bicicleta elétricaCiclomotor
Rua comumSim, no bordo direitoSim, no bordo direitoSim
Via de até 40 km/hSim, se autorizado pelo municípioSimSim
Ciclovia e ciclofaixaSim, se o município permitir e na velocidade que ele definirSimNão
Calçada e áreas de pedestresSó se o município autorizar, a até 6 km/hNãoNão
Via de trânsito rápido e rodoviaNãoSó no acostamento ou faixa própriaSó no acostamento ou faixa própria

Fonte: Resolução CONTRAN 996/2023, arts. 6º a 11 e 19.

Quem decide é a cidade

O art. 6º da resolução diz que cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses veículos, em qualquer tipo de via ou ciclovia. O art. 9º lista onde o município pode autorizar o autopropelido:

  1. em áreas de pedestres, a no máximo 6 km/h;
  2. em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, na velocidade que o órgão definir;
  3. em vias com limite de até 40 km/h.

O art. 10 ainda permite que o município, com estudo técnico, defina vias e velocidades diferentes.

Quando a cidade não regulamenta

Enquanto não há regra local, vale o art. 11: bicicletas elétricas e autopropelidos seguem as mesmas regras de circulação das bicicletas no Código de Trânsito. Na prática:

  • usar ciclovia ou ciclofaixa quando existir;
  • sem ciclovia, andar no bordo direito da pista, no mesmo sentido dos carros;
  • dar preferência a pedestres;
  • nunca andar na calçada como atalho.

Como funciona em Juiz de Fora

Até setembro de 2026, Juiz de Fora não havia publicado uma regulamentação municipal própria para autopropelidos e bicicletas elétricas. A Secretaria de Mobilidade Urbana informou à Tribuna de Minas que acompanha a evolução das normas, e a reportagem lembrou que a cidade ainda não tem uma rede cicloviária ampla e conectada.

Isso significa que, em JF, vale a regra federal com o comportamento de bicicleta. Na prática, para quem roda na cidade:

  • prefira ruas de bairro e vias de menor velocidade às avenidas de trânsito pesado, mesmo quando não há placa proibindo;
  • use a ciclovia quando houver, reduzindo a velocidade perto de ciclistas e pedestres;
  • planeje o trajeto pensando no relevo: em JF, a rota mais curta nem sempre é a melhor para a autonomia e para a segurança; veja scooter elétrica sobe ladeira?.

Outras cidades já criaram regras em 2026. São Paulo limitou bicicletas elétricas e autopropelidos a 20 km/h em ciclovias e liberou autopropelidos de condução sentada em vias de até 50 km/h. O Rio de Janeiro proibiu esses veículos em vias acima de 60 km/h. Se Juiz de Fora publicar uma norma, atualizamos este artigo.

Calçada: o erro mais caro

Andar na calçada, passeio ou ciclovia sem autorização é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, R$ 880,41 (CTB, art. 193, citado no art. 19 da resolução). Andar em local proibido pelo órgão de trânsito é infração média, de R$ 130,16 (CTB, art. 187, I).

Além da multa, a calçada é o lugar onde o risco de atropelar um pedestre é maior. Se precisar passar por ela, desça e empurre.

E o ciclomotor?

O ciclomotor é veículo motorizado: circula na pista, não pode usar ciclovia e só pode andar em rodovia pelo acostamento ou faixa própria, quando houver. Também precisa de placa, de ACC ou CNH A e de capacete. Veja como emplacar ciclomotor elétrico em Minas.

Perguntas frequentes

Posso andar de scooter elétrica na contramão?

Não. Autopropelido segue as regras de bicicleta e circula no mesmo sentido dos veículos.

Scooter elétrica pode andar em avenida?

Pode, desde que não seja via de trânsito rápido e que o órgão local não proíba. A resolução prevê autorização em vias de até 40 km/h; em avenidas mais rápidas, avalie a segurança e prefira rotas alternativas.

Pode andar na BR ou na rodovia?

Autopropelido, não. Bicicleta elétrica e ciclomotor só podem usar o acostamento ou faixa própria, quando houver (CTB, art. 244).

Preciso de CNH para andar na rua com scooter sem CNH?

Não. O autopropelido é dispensado de habilitação, placa e registro. Entenda os critérios em scooter elétrica precisa de CNH?.

Fontes

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