O autopropelido (scooter sem CNH) precisa ter três itens para circular: indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada ao veículo. A bicicleta elétrica precisa desses mesmos itens, mais retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições. O ciclomotor segue a lista completa do Código de Trânsito, como uma moto.
A lista está nos arts. 3º, 4º e 5º da Resolução CONTRAN 996/2023.
Lista por categoria
| Equipamento | Autopropelido | Bicicleta elétrica | Ciclomotor |
|---|---|---|---|
| Indicador ou limitador de velocidade | ✔ | ✔ | ✔ (velocímetro) |
| Campainha / buzina | ✔ campainha | ✔ campainha | ✔ buzina |
| Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral | ✔ | ✔ (também nos pedais) | ✔ farol e lanterna |
| Retrovisor | — | ✔ lado esquerdo | ✔ dos dois lados |
| Pneus em condições de segurança | — | ✔ | ✔ |
| Setas (pisca) | — | — | ✔ |
| Placa | — | — | ✔ |
Fontes: Resolução 996/2023, arts. 3º a 5º; CTB, art. 105.
Autopropelido: os 3 itens obrigatórios
1. Indicador ou limitador eletrônico de velocidade
Pode ser o velocímetro no painel ou um limitador que trava a velocidade máxima. A resolução também aceita aplicativo no celular ou aviso sonoro que indique a velocidade (art. 3º, parágrafo único).
2. Campainha
Um dispositivo sonoro para avisar pedestres e ciclistas. Nas scooters, a buzina elétrica cumpre essa função.
3. Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
Farol na frente, lanterna atrás e refletores ou luzes nas laterais, incorporados ao veículo: lanterna presa com elástico não conta.
O que não é obrigatório, mas vale ter
A resolução não exige retrovisor nem seta no autopropelido. Mesmo assim, num trânsito de cidade como o de Juiz de Fora, esses itens fazem diferença:
- Retrovisores: para ver quem vem atrás antes de mudar de faixa ou virar.
- Setas: para sinalizar conversões sem tirar a mão do guidão.
- Freio a disco: para frear com segurança nas descidas longas.
- Alarme e trava: contra furto.
- Antena corta-pipa: proteção contra linha com cerol; veja por que usar a antena corta-pipa.
Modelos como a T08 e a Iron Joy, que vendemos na Gotrix JF, já saem de fábrica com farol e setas em LED e alarme antifurto. A lista completa de cada modelo está na página do produto.
Bicicleta elétrica: a lista é maior
Por ser equiparada à bicicleta, a bicicleta elétrica precisa de (art. 4º):
- indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições mínimas de segurança.
Ciclomotor: a lista do CTB
O ciclomotor segue os equipamentos obrigatórios do Código de Trânsito e das resoluções do CONTRAN para veículos motorizados: farol, lanterna, luz de freio, setas, retrovisores, buzina, velocímetro, pneus em boas condições e placa. O condutor e o passageiro também precisam de capacete. Veja como emplacar um ciclomotor em Minas.
Qual a multa por andar sem equipamento?
Para o ciclomotor, conduzir sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente é infração grave (CTB, art. 230, IX). Para autopropelidos e bicicletas elétricas, a resolução remete às regras de bicicleta do CTB; a falta de equipamento pode render autuação e retenção até a regularização.
Mais importante que a multa: sem luz, você não é visto à noite, e é aí que acontece boa parte dos acidentes com veículos leves.
Perguntas frequentes
Preciso instalar retrovisor na scooter sem CNH?
A Resolução 996 não exige retrovisor no autopropelido. Recomendamos manter os retrovisores originais: eles são essenciais para circular no bordo da pista com segurança.
O farol precisa ficar aceso de dia?
A resolução fala em sinalização noturna. Andar com o farol aceso também de dia aumenta a sua visibilidade e não custa nada: o LED consome muito pouco da bateria.
Se eu tirar a sinalização, a scooter deixa de ser autopropelido?
Ela continua sendo autopropelido, mas fica irregular para circular. A categoria é definida por potência, velocidade e dimensões; os equipamentos são condição para rodar.
Comprei uma scooter sem velocímetro. Posso usar o celular?
Sim. O parágrafo único do art. 3º aceita aplicativo de smartphone que indique a velocidade de circulação.




