Scooter elétrica precisa de CNH? O que diz a lei em 2026

Autopropelido de até 1.000 W e 32 km/h não exige CNH, placa nem registro. Ciclomotor exige ACC ou CNH A, placa e licenciamento. Entenda a Resolução CONTRAN 996/2023 e como ela se aplica em Juiz de Fora.
Scooter elétrica Gotrix N15 branca e laranja com baú traseiro, estacionada de frente

Não, desde que a scooter seja um autopropelido: motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos. Nesse caso, a Resolução CONTRAN 996/2023 dispensa CNH, placa, registro e licenciamento. Se passar de qualquer um desses limites, a scooter vira ciclomotor e passa a exigir ACC ou CNH categoria A, além de placa.

Essa é a dúvida que mais ouvimos no balcão da Gotrix Juiz de Fora. A seguir, o que a lei diz de fato (com o artigo de cada regra), o que muda entre autopropelido e ciclomotor, onde dá para andar e como isso funciona aqui em Juiz de Fora.

Resumo: as 3 categorias de veículo elétrico leve

A Resolução 996/2023 do CONTRAN, em vigor desde 3 de julho de 2023, divide os elétricos leves em três grupos. A CNH depende do grupo em que o veículo se encaixa, não do nome que aparece no anúncio ("scooter", "moto elétrica" ou "bike").

Bicicleta elétricaAutopropelidoCiclomotor
Potência do motoraté 1.000 Waté 1.000 Waté 4.000 W
Velocidade máxima de fábricaaté 32 km/h (só assistida)até 32 km/haté 50 km/h
Aceleradornão pode ter (só pedal assistido)pode terpode ter
Dimensões—até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos—
CNHnão precisanão precisaACC ou CNH A
Placa, registro e licenciamentonãonãosim
Capacetenão exigido pela resolução (recomendado)não exigido pela resolução (recomendado)obrigatório

Fontes: Resolução CONTRAN 996/2023, arts. 2º e 12, e CTB, art. 244.

Os critérios de cada categoria estão detalhados em autopropelido, ciclomotor ou bicicleta elétrica: qual a diferença.

O que é um autopropelido (a "scooter sem CNH")

Pelo art. 2º, inciso II, da resolução, autopropelido é o equipamento com todas estas características:

  • motor com potência nominal máxima de 1.000 W;
  • velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • largura de até 70 cm;
  • distância entre eixos de até 130 cm.

Basta passar de um único limite para mudar de categoria. Pelo § 6º do mesmo artigo, um equipamento com potência ou velocidade de fábrica acima do limite do autopropelido "deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo".

Para circular, o autopropelido precisa ter (art. 3º):

  1. indicador ou limitador eletrônico de velocidade (vale um aplicativo no celular ou um aviso sonoro no lugar do velocímetro);
  2. campainha;
  3. sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao veículo.

Veja a lista completa por categoria em equipamentos obrigatórios da scooter elétrica.

Nas scooters autopropelidas que vendemos na Gotrix JF, como a N15, a G15 e a T08, o motor é de até 1.000 W e a velocidade de fábrica é limitada a 32 km/h. Todos os modelos dessa linha estão na categoria de autopropelidos.

Quando a scooter elétrica precisa de CNH

Precisa quando é ciclomotor, isto é, tem motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h (art. 2º, inciso IV). Nesse caso a lista de exigências é outra:

  • habilitação: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A;
  • registro e licenciamento no Detran, com CAT, nota fiscal e documentos do dono (art. 13);
  • placa;
  • capacete para o piloto e para o garupa (CTB, art. 244).

Acima de 50 km/h de fábrica, o veículo já não é ciclomotor: é motoneta ou motocicleta (art. 2º, § 7º), e aí só a CNH categoria A serve.

Para quem tem um ciclomotor antigo sem documento, a resolução deu prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para incluir o veículo no RENAVAM. Esse prazo acabou: um ciclomotor que não foi regularizado está impedido de circular em via pública (art. 14, § 1º).

Na Gotrix JF, os modelos que exigem habilitação ficam separados na categoria de ciclomotores, justamente para não haver confusão na hora da compra. Se for o seu caso, veja como tirar a ACC em Juiz de Fora e como emplacar o ciclomotor em Minas.

Onde a scooter sem CNH pode andar

A resolução deixa a regra de circulação com o órgão de trânsito de cada cidade (art. 6º). Ela também diz onde esse órgão pode autorizar o autopropelido a circular (art. 9º):

  • áreas de pedestres: só se o município autorizar, e no máximo a 6 km/h;
  • ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: na velocidade que o órgão local definir;
  • vias com limite de até 40 km/h.

Enquanto a cidade não define regras próprias, vale o art. 11: o autopropelido segue as mesmas regras de circulação da bicicleta no Código de Trânsito. Na prática, isso significa:

  • usar a ciclovia ou ciclofaixa quando houver;
  • sem ciclovia, andar no bordo direito da pista, no mesmo sentido dos carros;
  • nunca andar na calçada sem autorização expressa, o que dá multa gravíssima;
  • não usar vias de trânsito rápido nem rodovias.

Detalhamos cada tipo de via em onde a scooter elétrica pode andar.

E em Juiz de Fora?

Até setembro de 2026, Juiz de Fora não tinha publicado regulamentação municipal específica para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. Consultada pela Tribuna de Minas, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que acompanha a evolução das normas e da fiscalização. A mesma reportagem lembra que a cidade ainda não tem uma rede cicloviária ampla e conectada.

Na prática, quem anda de scooter elétrica em JF segue a regra federal e o comportamento de bicicleta: bordo direito da pista, longe da calçada, e de preferência por ruas de bairro e vias de menor velocidade em vez das avenidas de trânsito pesado. Vale também pensar no relevo. Juiz de Fora tem muita ladeira, e a potência certa para o seu trajeto pesa tanto quanto a categoria legal na hora de escolher o modelo.

Outras cidades já criaram regras próprias em 2026: São Paulo limitou bicicletas elétricas e autopropelidos a 20 km/h em ciclovias, e o Rio de Janeiro proibiu esses veículos em vias acima de 60 km/h. Se Juiz de Fora publicar uma norma, atualizamos este artigo.

Multas mais comuns

A própria resolução (art. 19) lista as infrações do CTB que se aplicam a esses veículos:

SituaçãoArtigo do CTBGravidadeMulta
Andar em local não permitido pelo órgão de trânsito187, ImédiaR$ 130,16
Andar na calçada ou na ciclovia sem autorização193gravíssima (×3)R$ 880,41
Ciclomotor sem placa230, IVgravíssimaR$ 293,47
Ciclomotor sem registro e licenciamento230, VgravíssimaR$ 293,47
Ciclomotor sem capacete (piloto ou garupa)244, IgravíssimaR$ 293,47

Pilotar ciclomotor sem ACC ou CNH A também é infração gravíssima, com multa multiplicada por três: R$ 880,41 (CTB, art. 162, I).

Como saber se a sua scooter é autopropelido ou ciclomotor

Antes de comprar, ou se você já tem uma scooter e ficou na dúvida, confira estes 4 pontos na ficha técnica e na nota fiscal:

  1. Potência nominal do motor: até 1.000 W? Atenção, conta a potência nominal, não a de pico que alguns anúncios destacam.
  2. Velocidade máxima de fabricação: até 32 km/h?
  3. Largura: até 70 cm?
  4. Distância entre eixos: até 130 cm?

Se a resposta for "sim" nos quatro, é autopropelido e não precisa de CNH. E um cuidado importante: desbloquear a velocidade de uma scooter de 32 km/h muda a categoria dela. Quem anda acima do limite está, para a lei, conduzindo um ciclomotor sem placa e sem habilitação.

Perguntas frequentes

Scooter elétrica sem CNH precisa de placa?

Não. O art. 12 da Resolução 996/2023 dispensa bicicletas elétricas e autopropelidos de registro, licenciamento e emplacamento. Placa só é exigida de ciclomotor, motoneta e motocicleta.

Autopropelido paga IPVA?

Não. Como não é registrado no Detran, o autopropelido não tem IPVA nem licenciamento anual. Já o ciclomotor, por ser registrado, entra nas regras de IPVA do estado. Veja scooter elétrica paga IPVA em Minas?.

Bicicleta elétrica com acelerador precisa de CNH?

Para a lei, bicicleta elétrica não tem acelerador: o motor só funciona enquanto você pedala (art. 2º, III). Um modelo com acelerador é classificado como autopropelido se estiver dentro de 1.000 W e 32 km/h, e nesse caso também não exige CNH. Acima disso, vira ciclomotor.

O capacete é obrigatório na scooter elétrica sem CNH?

A Resolução 996 não obriga o capacete para autopropelidos e bicicletas elétricas. Para ciclomotores ele é obrigatório (CTB, art. 244). Mesmo quando não é exigido, recomendamos usar sempre: a 32 km/h, uma queda sem capacete pode ser grave. Veja a regra do capacete em detalhe.

Posso andar com a scooter sem CNH na ciclovia?

Pode, quando o órgão de trânsito da cidade autorizar e respeitando a velocidade que ele definir (art. 9º). Em Juiz de Fora ainda não há regra municipal específica, então o mais seguro é seguir o comportamento de bicicleta e reduzir a velocidade sempre que dividir espaço com ciclistas e pedestres.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de trânsito mudam: confira a data de atualização no topo do artigo.

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