Não, desde que a scooter seja um autopropelido: motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos. Nesse caso, a Resolução CONTRAN 996/2023 dispensa CNH, placa, registro e licenciamento. Se passar de qualquer um desses limites, a scooter vira ciclomotor e passa a exigir ACC ou CNH categoria A, além de placa.
Essa é a dúvida que mais ouvimos no balcão da Gotrix Juiz de Fora. A seguir, o que a lei diz de fato (com o artigo de cada regra), o que muda entre autopropelido e ciclomotor, onde dá para andar e como isso funciona aqui em Juiz de Fora.
Resumo: as 3 categorias de veículo elétrico leve
A Resolução 996/2023 do CONTRAN, em vigor desde 3 de julho de 2023, divide os elétricos leves em três grupos. A CNH depende do grupo em que o veículo se encaixa, não do nome que aparece no anúncio ("scooter", "moto elétrica" ou "bike").
| Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor | |
|---|---|---|---|
| Potência do motor | até 1.000 W | até 1.000 W | até 4.000 W |
| Velocidade máxima de fábrica | até 32 km/h (só assistida) | até 32 km/h | até 50 km/h |
| Acelerador | não pode ter (só pedal assistido) | pode ter | pode ter |
| Dimensões | — | até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | — |
| CNH | não precisa | não precisa | ACC ou CNH A |
| Placa, registro e licenciamento | não | não | sim |
| Capacete | não exigido pela resolução (recomendado) | não exigido pela resolução (recomendado) | obrigatório |
Fontes: Resolução CONTRAN 996/2023, arts. 2º e 12, e CTB, art. 244.
Os critérios de cada categoria estão detalhados em autopropelido, ciclomotor ou bicicleta elétrica: qual a diferença.
O que é um autopropelido (a "scooter sem CNH")
Pelo art. 2º, inciso II, da resolução, autopropelido é o equipamento com todas estas características:
- motor com potência nominal máxima de 1.000 W;
- velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- largura de até 70 cm;
- distância entre eixos de até 130 cm.
Basta passar de um único limite para mudar de categoria. Pelo § 6º do mesmo artigo, um equipamento com potência ou velocidade de fábrica acima do limite do autopropelido "deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo".
Para circular, o autopropelido precisa ter (art. 3º):
- indicador ou limitador eletrônico de velocidade (vale um aplicativo no celular ou um aviso sonoro no lugar do velocímetro);
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, incorporada ao veículo.
Veja a lista completa por categoria em equipamentos obrigatórios da scooter elétrica.
Nas scooters autopropelidas que vendemos na Gotrix JF, como a N15, a G15 e a T08, o motor é de até 1.000 W e a velocidade de fábrica é limitada a 32 km/h. Todos os modelos dessa linha estão na categoria de autopropelidos.
Quando a scooter elétrica precisa de CNH
Precisa quando é ciclomotor, isto é, tem motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h (art. 2º, inciso IV). Nesse caso a lista de exigências é outra:
- habilitação: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A;
- registro e licenciamento no Detran, com CAT, nota fiscal e documentos do dono (art. 13);
- placa;
- capacete para o piloto e para o garupa (CTB, art. 244).
Acima de 50 km/h de fábrica, o veículo já não é ciclomotor: é motoneta ou motocicleta (art. 2º, § 7º), e aí só a CNH categoria A serve.
Para quem tem um ciclomotor antigo sem documento, a resolução deu prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para incluir o veículo no RENAVAM. Esse prazo acabou: um ciclomotor que não foi regularizado está impedido de circular em via pública (art. 14, § 1º).
Na Gotrix JF, os modelos que exigem habilitação ficam separados na categoria de ciclomotores, justamente para não haver confusão na hora da compra. Se for o seu caso, veja como tirar a ACC em Juiz de Fora e como emplacar o ciclomotor em Minas.
Onde a scooter sem CNH pode andar
A resolução deixa a regra de circulação com o órgão de trânsito de cada cidade (art. 6º). Ela também diz onde esse órgão pode autorizar o autopropelido a circular (art. 9º):
- áreas de pedestres: só se o município autorizar, e no máximo a 6 km/h;
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: na velocidade que o órgão local definir;
- vias com limite de até 40 km/h.
Enquanto a cidade não define regras próprias, vale o art. 11: o autopropelido segue as mesmas regras de circulação da bicicleta no Código de Trânsito. Na prática, isso significa:
- usar a ciclovia ou ciclofaixa quando houver;
- sem ciclovia, andar no bordo direito da pista, no mesmo sentido dos carros;
- nunca andar na calçada sem autorização expressa, o que dá multa gravíssima;
- não usar vias de trânsito rápido nem rodovias.
Detalhamos cada tipo de via em onde a scooter elétrica pode andar.
E em Juiz de Fora?
Até setembro de 2026, Juiz de Fora não tinha publicado regulamentação municipal específica para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. Consultada pela Tribuna de Minas, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que acompanha a evolução das normas e da fiscalização. A mesma reportagem lembra que a cidade ainda não tem uma rede cicloviária ampla e conectada.
Na prática, quem anda de scooter elétrica em JF segue a regra federal e o comportamento de bicicleta: bordo direito da pista, longe da calçada, e de preferência por ruas de bairro e vias de menor velocidade em vez das avenidas de trânsito pesado. Vale também pensar no relevo. Juiz de Fora tem muita ladeira, e a potência certa para o seu trajeto pesa tanto quanto a categoria legal na hora de escolher o modelo.
Outras cidades já criaram regras próprias em 2026: São Paulo limitou bicicletas elétricas e autopropelidos a 20 km/h em ciclovias, e o Rio de Janeiro proibiu esses veículos em vias acima de 60 km/h. Se Juiz de Fora publicar uma norma, atualizamos este artigo.
Multas mais comuns
A própria resolução (art. 19) lista as infrações do CTB que se aplicam a esses veículos:
| Situação | Artigo do CTB | Gravidade | Multa |
|---|---|---|---|
| Andar em local não permitido pelo órgão de trânsito | 187, I | média | R$ 130,16 |
| Andar na calçada ou na ciclovia sem autorização | 193 | gravíssima (×3) | R$ 880,41 |
| Ciclomotor sem placa | 230, IV | gravíssima | R$ 293,47 |
| Ciclomotor sem registro e licenciamento | 230, V | gravíssima | R$ 293,47 |
| Ciclomotor sem capacete (piloto ou garupa) | 244, I | gravíssima | R$ 293,47 |
Pilotar ciclomotor sem ACC ou CNH A também é infração gravíssima, com multa multiplicada por três: R$ 880,41 (CTB, art. 162, I).
Como saber se a sua scooter é autopropelido ou ciclomotor
Antes de comprar, ou se você já tem uma scooter e ficou na dúvida, confira estes 4 pontos na ficha técnica e na nota fiscal:
- Potência nominal do motor: até 1.000 W? Atenção, conta a potência nominal, não a de pico que alguns anúncios destacam.
- Velocidade máxima de fabricação: até 32 km/h?
- Largura: até 70 cm?
- Distância entre eixos: até 130 cm?
Se a resposta for "sim" nos quatro, é autopropelido e não precisa de CNH. E um cuidado importante: desbloquear a velocidade de uma scooter de 32 km/h muda a categoria dela. Quem anda acima do limite está, para a lei, conduzindo um ciclomotor sem placa e sem habilitação.
Perguntas frequentes
Scooter elétrica sem CNH precisa de placa?
Não. O art. 12 da Resolução 996/2023 dispensa bicicletas elétricas e autopropelidos de registro, licenciamento e emplacamento. Placa só é exigida de ciclomotor, motoneta e motocicleta.
Autopropelido paga IPVA?
Não. Como não é registrado no Detran, o autopropelido não tem IPVA nem licenciamento anual. Já o ciclomotor, por ser registrado, entra nas regras de IPVA do estado. Veja scooter elétrica paga IPVA em Minas?.
Bicicleta elétrica com acelerador precisa de CNH?
Para a lei, bicicleta elétrica não tem acelerador: o motor só funciona enquanto você pedala (art. 2º, III). Um modelo com acelerador é classificado como autopropelido se estiver dentro de 1.000 W e 32 km/h, e nesse caso também não exige CNH. Acima disso, vira ciclomotor.
O capacete é obrigatório na scooter elétrica sem CNH?
A Resolução 996 não obriga o capacete para autopropelidos e bicicletas elétricas. Para ciclomotores ele é obrigatório (CTB, art. 244). Mesmo quando não é exigido, recomendamos usar sempre: a 32 km/h, uma queda sem capacete pode ser grave. Veja a regra do capacete em detalhe.
Posso andar com a scooter sem CNH na ciclovia?
Pode, quando o órgão de trânsito da cidade autorizar e respeitando a velocidade que ele definir (art. 9º). Em Juiz de Fora ainda não há regra municipal específica, então o mais seguro é seguir o comportamento de bicicleta e reduzir a velocidade sempre que dividir espaço com ciclistas e pedestres.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, texto publicado no DOU
- Anexo I: quadro comparativo bicicleta elétrica × autopropelido × ciclomotor
- Tribuna de Minas: "Motos elétricas ganham espaço nas ruas, mas Juiz de Fora está preparada para isso?" (22/09/2026)
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997
- Acessa.com: regras de São Paulo para bike elétrica e patinete (27/08/2026)
- Acessa.com: decreto do Rio proíbe bike elétrica em vias acima de 60 km/h (04/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de trânsito mudam: confira a data de atualização no topo do artigo.




